Crédito de ICMS
A Superintendência de Tributação (Sutri) da Fazenda de Minas Gerais editou norma que veda o aproveitamento de créditos do ICMS dos custos com energia elétrica no processo produtivo de produtos primários. A Instrução Normativa Sutri nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, também estabelece a base de cálculo do imposto na saída do produto primário para estabelecimento da mesma empresa localizado fora do Estado. Produto primário é o resultante da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e de atividades complementares a estes processos, desde que não esteja compreendido no campo de incidência do IPI. A norma deixa claro que, nas atividades de produção e de extração de produtos primários, só é permitido o aproveitamento de créditos de ICMS relativos à aquisição de energia para emprego na produção de mercadorias destinadas ao exterior. Ela revoga a Instrução Normativa Sutri nº 2, com efeitos retroativos. Mas permanece o direito ao crédito de ICMS relativo a produtos intermediários empregados na produção e extração de produtos primários. Nesse caso, devem ser adotados os critérios da Instrução Normativa da Superintendência de Legislação e Tributação (SLT) nº 1, de 1986. Ainda segundo a Sutri, a base de cálculo na saída de produto primário para estabelecimento de mesma titularidade localizado fora do Estado é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
