Receita Federal altera instrução normativa que disciplina os preços de transferência
Alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Foi dada nova redação aos arts. 16 e 34 e Anexos I e III, todos da referida norma, além de ter sido acrescido o art. 36-A.
Instrução Normativa RFB nº 1.395/2013 – DOU de 17.09.2013
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
