Receita derruba ato sobre contribuição ao INSS
SÃO PAULO - A Secretaria da Receita Federal tornou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, do próprio órgão, sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária pelas empresas do setor de construção civil, varejo, suporte técnico em informática, companhias aéreas internacionais - de países que não tributam a receita das aéreas brasileiras - e de manutenção e reparação de embarcações, incluídas na Lei nº 12.546, de 2011, pela Medida Provisória nº 601, de 2012.
O ADI estabelece que, para esses segmentos, nas competências de abril e maio de 2013, a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições sobre a folha de pagamentos. E que a partir da competência de junho, a contribuição volta a incidir sobre a folha, entre outras determinações.
Despacho do secretário da Receita publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira torna o ADI sem efeito.
A Lei nº 12.844, de 2013, determina que as empresas do setor de construção, manutenção e reparação de embarcações, varejo (listadas no anexo II da Lei) e produtos constantes do Anexo I desta lei podem antecipar para 4 de junho de 2013 sua inclusão na tributação substitutiva.
Leia mais: Dia a Dia Tributário: Ato do Fisco detalha sobre contribuição ao INSS.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
