Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses
A Instrução Normativa RE n. 70/2013 , publicada no DOE RS de 23.08.2013, acrescentou hipótese de inaplicabilidade dos limites de 30 e 12 parcelas para pagamento de créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS n. 59/2012. Neste caso o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 meses, incluída a prestação inicial.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
