TRF determina volta de contribuinte ao Refis
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) determinou a volta de um supermercado de São Carlos (SP) ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários federais. Com uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, a empresa havia sido excluída do parcelamento por deixar de depositar mensalmente em juízo 5% do seu faturamento como forma de garantir o pagamento do débito. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.
"Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos. O contribuinte já estava pagando a parcela mínima exigida no programa de parcelamento", afirma o advogado que representa o supermercado no processo, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Para os desembargadores que julgaram o processo, a exclusão foi ilegal. Isso porque a Lei do Refis (Lei nº 11.941, de 2009) não exige das empresas apresentação de garantia para adesão ao programa. Além disso, prevê somente que a falta de pagamento de, no mínimo, três parcelas é motivo para exclusão.
"A rescisão narrada nos autos representa afronta ao princípio da legalidade", afirmou no acórdão o relator do caso, o juiz federal convocado Herbert de Bruyn. E completou: "Incumbe ao administrador observar o princípio da razoabilidade, de forma a evitar decisões não apenas inconvenientes, como também ilegítimas."
A decisão favorável do TRF da 3ª Região, porém, veio tarde. Excluída do Refis, a empresa fechou as portas. "O contribuinte vinha sofrendo diversas penhoras na conta bancária e, fora do parcelamento, não conseguia certidão negativa de débitos", diz Calcini, que atuou no caso com o advogado Eduardo Marques Jacob. "Tentaremos a reinclusão para que, pelo menos, a empresa pague a dívida com desconto", completa.
O Refis da Crise permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora. (BP).
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
