Confaz muda regras sobre ICMS de autopeças
SÃO PAULO - As vendas de autopeças para empresas do Acre, Paraíba e Roraima deverão ser tributadas por meio da substituição tributária. Assim, empresas de outros Estados que realizarem a venda deverão antecipar o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desses produtos aos Estados de destino.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Protocolo ICMS nº 80, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
De acordo com o Protocolo nº 40, de 2008, a substituição tributária para autopeças já era aplicada em outros Estados. Agora foram acrescidos mais três. O novo protocolo começa a produzir efeitos em 1º de outubro.
Com a novidade, as empresas que venderem autopeças para o Acre, Paraíba e Roraima deverão antecipar o ICMS referente ao Estado de destino da mercadoria, o que vai depender de uma Margem de Valor Agregado (MVA) a ser definida pelo Fisco do Estado correspondente. “O Fisco diz que não há elevação da carga tributária com a substituição tributária, mas como o MVA é definido por ele, pode haver aumento”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
As empresas vendedoras também terão novas obrigações fiscais ou correm o risco de terem mercadorias apreendidas nas barreiras estaduais. Além de antecipar o recolhimento do ICMS, devem somar o equivalente da substituição tributária na nota fiscal e anexar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), devida na substituição tributária.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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