CONFAZ - ICMS - Produtos importados - Alíquota interestadual de 4% - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Obrigatoriedade - Prorrogação de prazo
No DOU de de hoje, 31.07.2013, foi republicado o Despacho CONFAZ n. 153 , para incluir dentre os atos publicados os Convênios ICMS de nºs 88 a 95, que haviam sido omitidos na publicação de ontem.
Dentre os Convênios incluídos na publicação de hoje destacamos o Convênio ICMS n. 88/2013, que altera o Convênio ICMS nº 38/2013 que dispõe sobre os procedimentos relativos à alíquota interestadual de ICMS de 4% para produtos importados, para prorrogar o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Além da mencionada prorrogação, o Convênio ICMS n. 88/2013 dispôs sobre a inclusão na NF-e das informações da FCI e do percentual do Conteúdo de Importação.
Fonte: FISCOSoft Extra
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