CONFAZ - ICMS - Produtos importados - Alíquota interestadual de 4% - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Obrigatoriedade - Prorrogação de prazo
No DOU de de hoje, 31.07.2013, foi republicado o Despacho CONFAZ n. 153 , para incluir dentre os atos publicados os Convênios ICMS de nºs 88 a 95, que haviam sido omitidos na publicação de ontem.
Dentre os Convênios incluídos na publicação de hoje destacamos o Convênio ICMS n. 88/2013, que altera o Convênio ICMS nº 38/2013 que dispõe sobre os procedimentos relativos à alíquota interestadual de ICMS de 4% para produtos importados, para prorrogar o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Além da mencionada prorrogação, o Convênio ICMS n. 88/2013 dispôs sobre a inclusão na NF-e das informações da FCI e do percentual do Conteúdo de Importação.
Fonte: FISCOSoft Extra
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb