Confaz regula remessa de bens por órgãos públicos
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu os procedimentos para a emissão de notas fiscais na hipótese de remessa para terceiros de mercadorias adquiridas por órgãos da administração pública direta da União, Estados, Distrito Federal e municípios, inclusive as suas autarquias e fundações públicas. Os detalhes constam do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O fornecedor deverá emitir a nota fiscal de faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo como destinatário o órgão ou entidade da administração pública. No campo "Identificação do Local de Entrega" deve constar o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo. Já no campo "Nota de Empenho", o número da respectiva nota.
Em relação às notas fiscais de remessa das mercadorias, sem destaque do imposto, além das informações previstas na legislação, deve conter como destinatário aquele determinado pelo adquirente; como natureza da operação a expressão "Remessa por conta e ordem de terceiros"; no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a senha de acesso da NF-e; e no campo "Informações Complementares", a expressão "NF-e emitida nos termos do Ajuste 13/13".
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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