Isenção de ICMS
Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção de ICMS para a importação de bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre os Estados constam os do Sul e Sudeste do país, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais.
O benefício consta do Convênio ICMS nº 57, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A isenção abrange também o diferencial de alíquotas - entre a alíquota interna e a interestadual - de mercadoria adquirida de outro Estado. A medida é válida para bens do ativo imobilizado - máquinas industriais e agrícolas, bem como algumas partes e peças usadas nesses equipamentos.
A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência no território nacional. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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