Delegação de competência para inscrição, cobrança e defesa de débitos relativos ao ICMS ou ao ISS no Simples
A existência de convênio entre a PGFN e os Estados, o Distrito Federal e os municípios implica na delegação, pela União, da competência para inscrição, cobrança e defesa relativa ao ICMS ou ao ISS quando tributos estiverem incluídos no Simples Nacional, observando-se, ainda, que a delegação se dará sem prejuízo da possibilidade da União, representada pela PGFN, integrar a demanda na qualidade de interessada (antes, a delegação era integral).
(Resolução CGSN n. 108/2013 – DOU 1 de 18.07.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
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