Delegação de competência para inscrição, cobrança e defesa de débitos relativos ao ICMS ou ao ISS no Simples
A existência de convênio entre a PGFN e os Estados, o Distrito Federal e os municípios implica na delegação, pela União, da competência para inscrição, cobrança e defesa relativa ao ICMS ou ao ISS quando tributos estiverem incluídos no Simples Nacional, observando-se, ainda, que a delegação se dará sem prejuízo da possibilidade da União, representada pela PGFN, integrar a demanda na qualidade de interessada (antes, a delegação era integral).
(Resolução CGSN n. 108/2013 – DOU 1 de 18.07.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1