PGR questiona fim de punição por confissão de sonegação previdenciária
SÃO PAULO - A Procuradoria-Geral da República (PGR)questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da punição pelo crime de sonegação previdenciária quando o cidadão, espontaneamente, declara e confessa os valores devidos e presta as devidas informações à Previdência Social, antes do início da ação fiscal.
Foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de medida cautelar (urgente) a respeito.
O parágrafo 1º do artigo 337-A do Código Penal, acrescentado pela Lei 9.983, de 2000, extinguiu a punição.
Para a PGR, a norma é constitucionalmente ilegítima, além de afrontar a isonomia em seus desdobramentos penais e desestimular a lisura no comportamento do contribuinte em suas relações com o Fisco. Além disso, a conduta lesiona particularmente o patrimônio da Previdência Social.
“De mais a mais, ainda que o indivíduo efetue o pagamento posterior das contribuições devidas, a ausência da disponibilidade, no tempo correto, dos valores fraudulentamente sonegados prejudica o desempenho adequado das prestações estatais”, alega a PGR.
(Valor)
Fonte: Valor Econômico
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