Receita divulga Nota Técnica sobre a escrituração do crédito presumido das pessoas jurídicas produtoras e importadoras de álcool
A Receita Federal divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 3/2013, que traz orientações sobre a escrituração na EFD-Contribuições do crédito presumido do PIS-Pasep e da Cofins, apuradas pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de que trata a Medida Provisória nº 613/2013.
(Nota Técnica nº 3/2013)
via:: NETIOB ::.
Fonte: Notícias Fiscais
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