Regime especial de ICMS
O governo de Minas Gerais criou um regime especial de ICMS para produtores rurais pessoa física que tenham receita anual superior a R$ 1,5 milhão. O benefício foi estabelecido pelo Decreto nº 46.270, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. No regime especial, a Fazenda e o contribuinte negociam uma forma mais benéfica para o pagamento do ICMS. Para o cálculo do faturamento anual, serão consideradas as receitas brutas operacionais de todos os estabelecimentos do produtor rural. Normalmente, o ICMS é pago por produtores rurais no momento da venda da mercadoria. Porém, pelo regime especial, poderá ser concedido um prazo maior e o imposto poderá ser recolhido no mês seguinte ao da operação. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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