Substituição tributária
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos de Santa Catarina e São Paulo a cobrar por meio de substituição tributária o ICMS de operações interestaduais do segmento de bebidas quentes - vinho, cachaça e uísque. A alíquota do imposto nas operações entre os Estados é de 12%. A medida consta do Protocolo ICMS n. 63, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira. A nova forma de tributação só não se aplica às transferências realizadas pela indústria para estabelecimento do mesmo grupo, exceto varejista; às vendas para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem; e às operações interestaduais destinadas a empresa com regime especial de tributação que seja a responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição. Segundo o protocolo, a base de cálculo do ICMS pela substituição tributária será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. O protocolo entra em vigor no dia 5 de agosto. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
