Tributação dos produtos sujeitos à tributação concentrada da Cofins e do PIS-Pasep no regime do Simples Nacional
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 4/2013, foram divulgados esclarecimentos acerca da apuração do montante de impostos e contribuições devidos pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
(Solução de Consulta Cosit nº 4/2013 – DOU 1 de 26.06.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
