Tributação dos produtos sujeitos à tributação concentrada da Cofins e do PIS-Pasep no regime do Simples Nacional
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 4/2013, foram divulgados esclarecimentos acerca da apuração do montante de impostos e contribuições devidos pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
(Solução de Consulta Cosit nº 4/2013 – DOU 1 de 26.06.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb