RS reduz ICMS para fabricante de artigos de concreto e posterga apropriação de créditos em entradas de bens
DECRETO 50413/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3977 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Reduz de 17% para 14% a alíquota interna do ICMS nas operações promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 01/07 a 31/12/13, com tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto. (Lv. I, art. 27, IX)
Alt. 3978 - Posterga a apropriação dos créditos fiscais decorrentes de entrada no estabelecimento de mercadorias destinadas ao ativo permanente, na hipótese de inexistência de operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, nas condições que especifica. (Lv I, art. 31, § 4º, “a”, nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 21/06/13, pág. 1).
Fonte: Notícias Fiscais
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