Decisão: Nota Fiscal Eletrônica. Exigência indevida.
Ementa: APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. TERMO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROTOCOLO Nº 10 DO ICMS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EXIGÊNCIA INDEVIDA PARA OPERAÇÕES ANTERIORES. Apenas a partir de 1º de setembro de 2009, com o advento do Protocolo nº 10 do ICMS, é que os contribuintes “fabricantes de alimentos para animais” ficaram obrigados a adotar o sistema de nota fiscal eletrônica, sendo indevida tal exigência em relação às operações anteriores, impondo-se a anulação do Termo de Infração de Trânsito lavrado pelo Fisco Estadual. Precedentes do TJRGS. Apelação com seguimento negado. Sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70054937743, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 10/06/2013).
Fonte: Notícias Fiscais
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