MP altera prazo de cobrança de multas da Lei da discriminação de impostos
De acordo com publicação no Diário Oficial da União do último dia 12 de junho, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional a medida provisória número 620, alterando o artigo 5º da Lei 12.741/12, que passa a ter a seguinte redação;
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
A Lei que determina a discriminação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municiais que incidem sobre produtos e serviços na nota fiscal entrou em vigor no dia 10 de junho.
Sistema Fenacon
Fonte: Tributario.Net
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