RS revoga item do rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 047/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N. 45/98:
1. Revoga item do rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, relativo a produtos comestíveis defumados de carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, oriundos do Estado de São Paulo, em função da revogação do benefício no Estado de origem. (Ap. XXVII, 12.2)
(Publicado no D.O.E. de 17/06/13, pág. 10)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
