Reduzido valor mínimo das prestações de parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa
Foi alterado o art. 9º da Portaria PGFN n. 802/2012, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União. Desse modo, fica reduzido, de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor mínimo da parcela relativa a esse parcelamento.
(Portaria PGFN nº 377/2013 – DOU 1 de 17.06.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
