Reduzido valor mínimo das prestações de parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa
Foi alterado o art. 9º da Portaria PGFN n. 802/2012, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União. Desse modo, fica reduzido, de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor mínimo da parcela relativa a esse parcelamento.
(Portaria PGFN nº 377/2013 – DOU 1 de 17.06.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
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