Em MG, Fazenda é responsável por parcelamentos
O governo de Minas Gerais estabeleceu que, mesmo no caso de parcelamento de débitos tributários já inscritos na dívida ativa, será a Secretaria da Fazenda quem analisará se concede a benesse. A novidade foi instituída por meio do Decreto nº 46.257, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Quando um débito é inscrito na dívida ativa, ele já pode ser cobrado judicialmente por meio de execução fiscal.
Somente se houver portaria conjunta com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), com detalhes a respeito da responsabilidade do órgão no parcelamento, este poderá ser feito diretamente junto à AGE. Ainda assim, a Fazenda acompanhará os procedimentos.
O novo dispositivo, que altera o Decreto nº 44.747, de 2008, para deixar claro a competência entre os órgãos, entra em vigor em 1º de julho. A medida é importante principalmente para os casos em que há problemas em relação ao parcelamento.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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