Em MG, Fazenda é responsável por parcelamentos
O governo de Minas Gerais estabeleceu que, mesmo no caso de parcelamento de débitos tributários já inscritos na dívida ativa, será a Secretaria da Fazenda quem analisará se concede a benesse. A novidade foi instituída por meio do Decreto nº 46.257, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Quando um débito é inscrito na dívida ativa, ele já pode ser cobrado judicialmente por meio de execução fiscal.
Somente se houver portaria conjunta com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), com detalhes a respeito da responsabilidade do órgão no parcelamento, este poderá ser feito diretamente junto à AGE. Ainda assim, a Fazenda acompanhará os procedimentos.
O novo dispositivo, que altera o Decreto nº 44.747, de 2008, para deixar claro a competência entre os órgãos, entra em vigor em 1º de julho. A medida é importante principalmente para os casos em que há problemas em relação ao parcelamento.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAbril, 17Prazo de negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril
- InstitucionalAbril, 07EFD-CONTRIBUIÇÕES - PUBLICAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 12 - ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES
- InstitucionalMarço, 31Agricultor familiar não sofrerá impactos referentes ao recolhimento de previdência rural
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
