Finanças aprova redução das alíquotas de IOF previstas em lei
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (12), proposta (PL 937/11) que reduz as alíquotas máximas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
Para operações de crédito, a taxa cai para 5% ao ano contra 1,5% ao dia previstos atualmente (22.814,23% a/a). Já para as operações de câmbio, passa de 25% para 8% anuais.
De acordo com o relator, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), embora aparentemente o projeto do ex-deputado Antonio Carlos Magalhães Neto implique perda de receita para o Estado, na prática, a queda não irá ocorrer.
Isso porque, segundo ele, embora a Lei 8.894/94 preveja alíquotas muito mais altas que as propostas, decreto presidencial (6.306/07) estabelece taxas reduzidas, efetivamente praticadas no mercado.
Decreto
Pelo decreto, a cobrança do IOF para operações de crédito corresponde a 1,5% ao ano. Nas transações de câmbio fica em 5% anuais. Com isso, ressalta o relator, na prática, no primeiro caso, a taxa prevista no projeto ainda é mais de três vezes superior às efetivas, e, no segundo, fica mais de 20 vezes acima.
Diante dessa comparação, Vieira Lima sustenta que embora caiam substancialmente, as novas alíquotas “não produzirão defeito prático imediato, pois continuarão em vigor as taxas previstas no decreto”.
Pela Constituição, apenas o Executivo pode alterar as alíquotas de IOF – assim como de impostos de importação e exportação e sobre produtos industrializados – sem prever a compensação pela perda de receita.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
Fonte: Tributario.Net
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