CONFAZ - ICMS - Alíquota de 4% para produtos importados e FCI - Ratificação Nacional
Foi publicado no DOU de 11 de junho de 2013, o Ato Declaratório n. 9/2013, que ratificou o Convênio ICMS 38/2013 que traz os procedimentos para a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados, conforme previsto na Resolução n. 13/2012. A partir da ratificação do mencionado Convênio, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 9/2013 que revogou o Ajuste SINIEF nº 19/2012 e fica prorrogado o prazo de entrega da FCI.
Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft.
Fonte: FISCOSoft EXTRA.
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
