CONFAZ - ICMS - Alíquota de 4% para produtos importados e FCI - Ratificação Nacional
Foi publicado no DOU de 11 de junho de 2013, o Ato Declaratório n. 9/2013, que ratificou o Convênio ICMS 38/2013 que traz os procedimentos para a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados, conforme previsto na Resolução n. 13/2012. A partir da ratificação do mencionado Convênio, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 9/2013 que revogou o Ajuste SINIEF nº 19/2012 e fica prorrogado o prazo de entrega da FCI.
Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft.
Fonte: FISCOSoft EXTRA.
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
