Câmara aprova MP que trata da desoneração da folha de pagamento
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a Medida Provisória (MP) 601, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia nacional. Pelo texto, a desoneração se dará nos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais, entre outros. Neste momento, os deputados estão analisando 11 destaques que visam a alterar o texto principal aprovado.
Originalmente, a MP previa a desoneração para as empresas do setor de construção civil, empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira, empresas de manutenção e reparo de embarcações e comércio varejista. No entanto, na apreciação da MP na comissão especial do Congresso, foram incluídos as empresas de táxi aéreo (passageiros e cargas), de transporte rodoviário e ferroviário de cargas e empresas jornalísticas (inclusive rádio e televisão).
As empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento terão de recolher alíquota de 1% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Concluída a votação dos destaques, a medida provisória deverá ser encaminhada imediatamente ao Senado Federal para votação. Isso porque, se ela não for aprovada pelos senadores até segunda-feira (3), a medida perderá sua eficácia e será arquivada.
via Câmara aprova MP que trata da desoneração da folha de pagamento. | Agência Brasil.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
