CONFAZ - ICMS - Alíquota de 4% para produtos importados e FCI - Revogação do Ajuste 19/2012 e novas disposições
Foram publicados no DOU de 23 de maio de 2013, duas importantes normas relativas aos procedimentos a serem observados na aplicação da tributação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
Inicialmente, o Ajuste SINIEF n. 9/2013 determinou a revogação do Ajuste SINIEF n. 19/2012, que dispõe sobre os mencionados procedimentos, com vigência a partir da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 38/2013, também publicado nessa data e que passa a ser a regra aplicável pelos contribuintes que praticarem operações interestaduais com produtos importados ou que tenham Conteúdo de Importação superior a 40%.
Fonte: FISCOSoft EXTRA - Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1