Créditos de Cofins
A Receita Federal decidiu que postos de gasolina têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia elétrica.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que inclui ainda o aluguel de máquinas e equipamentos, além de "benfeitorias" em imóveis, na lista de atividades que geram créditos das contribuições aos postos de gasolina. Os combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico.
Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva. De acordo com o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco vinha autuando postos que utilizavam créditos das contribuições, com o entendimento de que não seriam devidos pelo fato de a alíquota dos combustíveis ser zero. "Apesar de a alíquota [dos combustíveis] ser zero, as empresas também têm direito ao crédito por outros custos, como os detalhados na solução de consulta", afirma Zaninetti.
Para o advogado, a decisão da 5ª Região Fiscal serve de precedente para empresas de diversos setores. Também estão sujeitas ao regime monofásico companhias das áreas farmacêutica, de bebidas e higiene pessoal, entre outras. (Bárbara Mengardo)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
