Certidão negativa
As empresas paulistas terão que seguir novas regras para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos estaduais e a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa. As mudanças estão em resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A CND, importante para a participação de licitações ou obtenção de empréstimos, continua a ser emitida pelo site www.dividaati va.pge.sp.gov.br. A Fazenda paulista somente emitirá o documento se houver problemas com a internet. Apenas a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa deve ser requerida diretamente na secretaria. Por meio do documento, a empresa pode verificar o valor devido para, por exemplo, decidir se ingressará em um parcelamento. Para a emissão de certidão de existência de débitos cobrados via execução judicial, com penhora para garantir a eventual dívida, a empresa deverá se dirigir à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional, de acordo com o seu endereço. Após a manifestação da PGE, o documento será emitido pela Fazenda paulista. A nova norma entrou em vigor na sexta-feira e revogou a Resolução Conjunta nº 3, de 2010. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
