Certidão negativa
As empresas paulistas terão que seguir novas regras para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos estaduais e a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa. As mudanças estão em resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A CND, importante para a participação de licitações ou obtenção de empréstimos, continua a ser emitida pelo site www.dividaati va.pge.sp.gov.br. A Fazenda paulista somente emitirá o documento se houver problemas com a internet. Apenas a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa deve ser requerida diretamente na secretaria. Por meio do documento, a empresa pode verificar o valor devido para, por exemplo, decidir se ingressará em um parcelamento. Para a emissão de certidão de existência de débitos cobrados via execução judicial, com penhora para garantir a eventual dívida, a empresa deverá se dirigir à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional, de acordo com o seu endereço. Após a manifestação da PGE, o documento será emitido pela Fazenda paulista. A nova norma entrou em vigor na sexta-feira e revogou a Resolução Conjunta nº 3, de 2010. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
