STJ dá aval a arresto on-line se devedor não é localizado
SÃO PAULO - Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram permitir o arresto eletrônico de valores de suposto devedor - antes de sua citação para defender-se em processo judicial de cobrança -, quando ele não é localizado pelo oficial de Justiça.
No caso, está em andamento um processo de execução (cobrança) de título extrajudicial proposto pelo Banco Bradesco contra um cliente. Como ele não foi encontrado pelo oficial de Justiça, para garantir o pagamento pelo título, caso seja condenado pelo Poder Judiciário, o banco solicitou o arresto (bloqueio) on-line dos débitos existentes em nome do devedor.
No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar arresto antes da citação, pois “o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC”.
Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve o entendimento da primeira instância.
Alegando haver divergência jurisprudencial, o banco recorreu ao STJ. A 4ª Turma acompanhou o o voto do ministro relator Antonio Carlos Ferreira, que declarou ser “plenamente viável o arresto”.
“A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação”, afirmou o ministro.
O julgado, porém, destacou não ser possível o arresto on-line de salário ou outros bens impenhoráveis.
Fonte: Valor Econômico
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