Caso das coligadas volta à pauta do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na quarta-feira o julgamento que definirá se os lucros de empresas coligadas ou controladas no exterior devem ser tributados antes que os dividendos sejam disponibilizados no Brasil. Os processos sobre o tema constam da pauta desta semana, divulgada pela Corte. Levantamento do Valor mostra que estão em jogo pelo menos R$ 43,5 bilhões de 13 companhias abertas. O montante foi identificado em notas explicativas de balanços.
O julgamento foi suspenso na última quarta-feira. O assunto é discutido a partir de três recursos: uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e dois recursos extraordinários - da Coamo e da Empresa Brasileira de Compressores (Embraco).
Depois de 12 anos de tramitação, o julgamento da Adin, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi finalizado. Mas com dificuldade para definirem um resultado, os ministros resolveram adiar por uma semana a discussão. Na quarta-feira, vão anunciar se baterão o martelo no caso da Adin ou se continuarão a julgar apenas os recursos sobre o tema.
A avaliação do ministro Dias Toffoli é de que já é possível definir um resultado pelo julgamento da Adin. Para ele, a maioria decidiu que o Fisco não pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre lucros de empresas coligadas fora de paraísos fiscais. A partir dessa decisão, partiriam para a análise dos recursos extraordinários para definirem a questão envolvendo as controladas.
No julgamento dos recursos, já há dois votos. O ministro Joaquim Barbosa votou contra a tributação, desde que as empresas estejam fora de paraísos fiscais. O ministro Teori Zavascki votou a favor da exigência do IR e da CSLL. Dias Toffoli adiantou que seguirá o mesmo entendimento.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
