Aluguéis de bem de família também são impenhoráveis
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à Fazenda Nacional que devolva valores depositados em juízo provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A decisão, da 2ª Turma da Corte, foi tomada em julgamento realizado na última semana.
Conforme a relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto que os aluguéis serviam para a manutenção desta.
A magistrada ressaltou que o bem de família não precisa ser necessariamente a residência da pessoa. “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são impenhoráveis”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença de primeiro grau.
A Fazenda Nacional deverá devolver à moradora de Foz do Iguaçu (PR), autora da ação e proprietária do bem, todas as parcelas depositadas desde a data em que o imóvel teve reconhecido seu caráter impenhorável.
viaAluguéis de bem de família também são impenhoráveis.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
