Aluguéis de bem de família também são impenhoráveis
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à Fazenda Nacional que devolva valores depositados em juízo provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A decisão, da 2ª Turma da Corte, foi tomada em julgamento realizado na última semana.
Conforme a relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto que os aluguéis serviam para a manutenção desta.
A magistrada ressaltou que o bem de família não precisa ser necessariamente a residência da pessoa. “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são impenhoráveis”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença de primeiro grau.
A Fazenda Nacional deverá devolver à moradora de Foz do Iguaçu (PR), autora da ação e proprietária do bem, todas as parcelas depositadas desde a data em que o imóvel teve reconhecido seu caráter impenhorável.
viaAluguéis de bem de família também são impenhoráveis.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
