Indústria não precisa discriminar importado
A Justiça de Caxias do Sul (RS) concedeu liminar para uma "tradicional indústria" da serra gaúcha que a dispensa de informar na nota fiscal eletrônica (NF-e) o valor e o percentual de conteúdo importado de mercadoria submetida à industrialização no país. A medida foi concedida na sexta-feira e permanece válida até que a Fazenda estadual eventualmente obtenha decisão que a suspenda, segundo o advogado Gustavo Neves Rocha, do escritório de advocacia Zulmar Neves, de Porto Alegre, que defende a empresa no caso.
Segundo o advogado, a liminar suspende a aplicação da cláusula 7ª do ajuste Sinief 19 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) editado em novembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para fazer cumprir a Resolução nº 13 do Senado, que estabeleceu a alíquota interestadual única de 4% de ICMS sobre bens importados para acabar com a chamada "guerra dos portos". O ajuste está em vigor desde janeiro e também determina a indicação, na NF-e, do número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que teve a obrigatoriedade de preenchimento prorrogada para 1º de maio.
Rocha afirma que os contribuintes têm questionado a obrigação porque "extrapola as atribuições do Confaz" e expõe dados estratégicos sobre custos de produção. "A divulgação dessas informações prejudica a concorrência", diz. A Fazenda do Estado informou que recorrerá da liminar
Para o advogado, mesmo que o Confaz, na reunião de abril, retire a obrigatoriedade de informação do percentual de conteúdo importado -mantendo a indicação do valor da importação - na NF-e, as ações contra a medida devem prosseguir. Atualmente, o escritório tem cerca de 20 ações ajuizadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.
Fonte: Valor Econômico
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