Imposto contestado não deve ser pago
O STF (Superior Tribunal Federal) considerou que é inconstitucional a exigência de depósito antecipado de qualquer imposto quando o contribuinte deseja questionar a cobrança na Justiça. A decisão vale para todos os tribunais do país. A súmula vinculante (entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais do país) sobre o tema foi publicada ontem.
Antes, quando o contribuinte queria questionar a cobrança de algum imposto na Justiça, era obrigado a fazer o depósito do que estava sendo cobrado para poder abrir um processo. Agora, caso uma pessoa queira contestar, por exemplo, uma cobrança de contribuição previdenciária ou de Imposto de Renda, ela não precisará pagar antes o valor que está sendo cobrado para entrar com uma ação.
Na prática, segundo o advogado Rodrigo Moreno Paz Barreto, do escritório Valentim, Braga e Balaban, essa exigência já não era aplicada desde 2007, quando o STF recebeu uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando o artigo 19 da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.
Fonte: Notícias Fiscais
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