Fisco faz esclarecimentos sobre cesta básica
SÃO PAULO - A Receita Federal esclareceu que a recente redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica alcança as receitas de vendas realizadas a partir de 8 de março de 2013. Isso, mesmo que exista eventual registro de débitos dessas contribuições em relação a operações já realizadas.
A informação consta no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) da Receita nº 1, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Muitas empresas levavam essa dúvida a contadores e advogados. A alíquota foi reduzida a zero para mercadorias listadas na Medida Provisória nº 609, de 2013, como carnes, café, açúcar, peixes, óleo de soja e manteiga.
A norma também estabelece regras sobre o uso de créditos de PIS e Cofins no caso de devoluções de produtos da cesta básica realizadas até 7 de março de 2013.
A empresa que vendeu a mercadoria devolvida nesse período tem direito ao desconto do crédito de PIS e Cofins que usou nessa operação para usar em outra. Isso vale para as empresas tributadas pelo regime não cumulativo - quando os custos da empresa levam à obtenção de créditos de PIS e Cofins para abater de débitos dessas contribuições.
Para a empresa que comprou, essas devoluções de mercadorias implicam o estorno (restituição) do respectivo crédito de PIS e Cofins, ainda que o produto seja devolvido depois de 7 de março.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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