Débito em guia pode ser inscrito em dívida ativa
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP) é instrumento de confissão de dívida. Se uma empresa declarar um débito por meio do documento, este poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União caso não ocorra pagamento no prazo estipulado pela legislação. O entendimento é da Receita Federal e deve ser adotado pelos fiscais de todo o país. A orientação está na Solução de Consulta Interna nº 3, de 2013.
"Nos casos em que não houve informação de dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária em GFIP, será necessária a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, ressalvada a confissão do débito mediante Lançamento do Débito Confessado (LDC) ou parcelamento", diz o texto. Segundo a Receita, se a compensação for considerada indevida, após auditoria interna dos valores informados na GFIP, o Fisco deverá cobrar o pagamento do devido, "sem prejuízo da manutenção dos débitos confessados".
Para o advogado Marcello Pedroso, do Demarest & Almeida, o que for declarado errado na GFIP não será mais considerado uma mera divergência, que poderia ser corrigida em alguns dias. "Assim, quando a empresa nessa situação for renovar a certidão negativa de débitos, vai ter que responder a um processo administrativo. Vai demorar muito mais", afirma.
Segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, tal entendimento está de acordo com interpretação pacificada do Superior Tribunal e Justiça (STJ) pela possibilidade de constituição do crédito tributário pela declaração do contribuinte. "A solução também pacifica que, no caso de indeferimento de compensação relacionada a contribuições previdenciárias, a empresa poderá apresentar manifestação de inconformidade a ser julgada por uma delegacia da Receita e, eventualmente, recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)", diz o tributarista.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
