Dia a Dia Tributário: Confaz muda ICMS de materiais de construção
SÃO PAULO - Nas vendas de materiais de construção por empresas do Estado de São Paulo para contribuintes do Espírito Santo o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passa a ser recolhido, antecipadamente, por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva.
Por meio do Protocolo ICMS nº 20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ficou autorizada a aplicação da substituição tributária nessas operações. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
De acordo com o protocolo, a nova tributação entra em vigor em 1º de abril. As Margens de Valor Agregado (MVAs) que são usadas para o cálculo do ICMS a ser antecipado constam de anexo do protocolo. Estão listados materiais de construção, bricolagem e decoração.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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