Taxa de juros
A Diretoria de Arrecadação (DA) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo manteve a taxa de juros a ser aplicada para o pagamento do ICMS com atraso em 0,03% ao dia. O valor está no Comunicado DA nº 9, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. A taxa de juros também é aplicada para o cálculo da multa infracional por atraso na quitação do imposto. O valor divulgado deverá ser aplicado de 1º a 31 de março. A taxa de juros é de 0,03% ao dia desde junho de 2012. Entre 2010 e maio do ano passado, a taxa correspondia a 0,10% ao dia. Isso levou muitas empresas a entrar com processos na Justiça para tentar aplicar a Selic sobre os débitos de ICMS e não a taxa estadual. Há inúmeras decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis às empresas. Em 2009, a Lei nº 13.918 alterou a redação do artigo 96 da Lei nº 6.374, de 1989, para determinar que os débitos de ICMS passariam a ser atualizados pela aplicação de um novo percentual. Em abril de 2010, o Decreto Estadual nº 55.437 passou a determinar que deveriam incidir os juros de 0,10% a 0,13% ao dia sobre os débitos fiscais, com possibilidade de variação de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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