Rio regula obrigações acessórias
As empresas do Estado do Rio de Janeiro já têm as informações necessárias para regularizar os casos em que tenham deixado de cumprir obrigações acessórias, como o envio de declarações. O que deixou de ser observado até 31 de dezembro do ano passado poderá ser corrigido, sem multa, até 30 de junho, mesmo pelos empreendimentos que foram autuados pelo Fisco.
Essa multa pode chegar a 1,5% do valor da operação que deixou de ser informada ao Fisco. No caso de erro ou omissão, a multa é de R$ 200 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir a informação.
As infrações são a não entrega do documento destinado à informação e apuração do ICMS, do documento destinado à apuração dos índices de participação dos municípios ou de outro documento, formulário ou arquivo em mídia eletrônica exigido pela legislação tributária do Estado.
A regulamentação do benefício está na Resolução nº 589, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. A benesse havia sido instituída no ano passado pela Lei estadual nº 6.357.
A empresa não será autuada se cumprir a obrigação até 30 de junho. Se já há auto de infração, a empresa deverá cumprir a obrigação, preencher o anexo da resolução e enviá-lo à secretaria junto com o contrato social, a identidade do requerente, comprovante de entrega das declarações, dos arquivos ou dos formulários e o auto de infração objeto do requerimento. Dessa forma, o auto será cancelado.
Fonte: Valor Econômico
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