Justiça dá liminar contra mudanças no ICMS
Um grupo de 153 empresas paranaenses não estão mais obrigadas a discriminar seus custos com materiais importados na nota fiscal de venda. A nova regra, válida desde o começo do ano, obrigava que as empresas detalhassem o valor dos produtos importados na nota. O fisco exige esta informação para que tenha condições de aplicar a nova alíquota de 4% nas operações interestaduais de produtos com mais de 40% de conteúdo importado. A decisão, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, vale somente para as filiadas da Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (AECIC).
O detalhamento é tido como inconstitucional por empresários e tributaristas, pois exige a revelação de custos, margens e eventuais segredos industriais dos produtos. De acordo com o advogado da associação, João Casillo, o código tributário não permite a divulgação destas informações. “Além do mais, quando você vende uma máquina com produtos importados, você não vende uma soma de porcas e parafusos importados, mas um produto composto único, com mão de obra e tecnologia”, afirma o advogado.
Ele também acredita que a obrigação imposta pela receita afasta o investimento estrangeiro do Brasil. “É mais um empecilho para que uma indústria estrangeira se instale no país”, afirma Casillo.
Empresários afirmam que a medida aumenta os custos operacionais das indústrias. “É mais trabalhoso para o empresário, além de aumentar o custo burocrático das operações, que chegam a 2,5% dos gastos”, afirma o presidente da AECIC, Celso Gusso. Ele explica que é possível que mais indústrias recorram pelo mesmo desfecho. “Há um consenso de que isso fere o livre mercado”, afirma.
Medida
A nova lei é está baseada na resolução aprovada pelo senado para minimizar a chamada “guerra fiscal dos portos”. Ela diminui a carga do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados de 12% ou 7% para 4%.
Com tarifas menores do que as praticadas anteriormente, os benefícios fiscais concedidos pelos estados impactam menos na contabilidade das empresas. A Secretaria Estadual da Fazenda admite que as empresas passam por um período de adaptação até maio deste ano. “Vamos priorizar a orientação nestes cinco primeiros meses da resolução”, afirma o auditor fiscal da Coordenação da Receita do Estado, Randal Sodré Fraga.
Pedro Brodbeck
Gazeta do Povo
Fonte: Tributario.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
