Dia a Dia Tributário: SP limita uso de Nota Fiscal Paulista
SÃO PAULO - O programa Nota Fiscal Paulista (NFP) - por meio do qual ao pedir a emissão de notas fiscais nas aquisições feitas no Estado de São Paulo, pessoas e empresas acumulam créditos fiscais junto à Fazenda estadual - sofreu duas limitações em relação ao uso desses créditos por terceiros. A mudança foi instituída pela Lei nº 14.946, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Essa é a mesma norma que determina a cassação da inscrição estadual das empresas que exploram trabalho análogo ao de escravo.
Uma das limitações impede o cidadão de transferir créditos acumulados por meio do programa NFP para abater do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de terceiro, seja pessoa física ou empresa. Agora, para o aproveitamento do desconto, o veículo deve ser de sua propriedade.
A outra limitação é semelhante. A partir de hoje, o valor que corresponde aos créditos não pode mais ser transferido para a conta corrente ou conta poupança de terceiros, mas apenas de sua própria titularidade.
Assim, a alternativa para o uso de créditos próprios por terceiros é, ao pedir a emissão da nota fiscal, o cidadão informar o CPF ou CNPJ de quem quiser beneficiar.
A nova legislação altera a Lei n. 12.685, de 2007, que instituiu a Nota Fiscal Paulista pelo “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal”.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb