Taxa de juros
As multinacionais com contratos de empréstimo junto a empresas vinculadas no exterior em andamento - firmados até 31 de dezembro de 2012 - podem manter a aplicação da taxa de juros que consta do contrato comprovadamente registrado no Banco Central. O esclarecimento consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.322, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. A lei determina que, nessas operações de empréstimo, a empresa deverá observar o limite de juros calculado com base na taxa Libor nos contratos de seis meses, ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado. As empresas tinham dúvida se a regra da nova lei também teria aplicação retroativa em razão da redação da Instrução Normativa nº 1.312, publicada na véspera do Ano Novo, sobre a questão. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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