Dia a Dia Tributário: Fisco publica instrução normativa sobre o Dacon
SÃO PAULO - As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro presumido ou arbitrado não precisarão mais entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). A mudança, que vale a partir de 1º de janeiro, está na Instrução Normativa nº 1.305, publicada em 27/12/2012 no Diário Oficial da União.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração é importante porque os contribuintes que apuram o IR pelo lucro presumido ou arbitrado não precisavam preencher todo o demonstrativo, já que automaticamente estão no regime cumulativo e não têm direito a créditos de PIS e Cofins.
Além disso, segundo o tributarista, as empresas também já informam à Receita Federal os valores devidos de PIS e Cofins por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
