Dia a Dia Tributário: Fisco publica instrução normativa sobre o Dacon
SÃO PAULO - As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro presumido ou arbitrado não precisarão mais entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). A mudança, que vale a partir de 1º de janeiro, está na Instrução Normativa nº 1.305, publicada em 27/12/2012 no Diário Oficial da União.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração é importante porque os contribuintes que apuram o IR pelo lucro presumido ou arbitrado não precisavam preencher todo o demonstrativo, já que automaticamente estão no regime cumulativo e não têm direito a créditos de PIS e Cofins.
Além disso, segundo o tributarista, as empresas também já informam à Receita Federal os valores devidos de PIS e Cofins por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
