Receita aprova aplicativo para declaração de Ganhos de Capital em 2010
SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil aprovou, para o ano-calendário 2010, os programas aplicativos para as declarações de Ganhos de Capital e de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
De acordo com a instrução normativa 998, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (28), o programa aplicativo “Ganho de Capital” é destinado à utilização pela pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
A IN 997 versa sobre o programa “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”, destinado ao contribuinte pessoa física, residente no Brasil, para a apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrente de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Quem deve usar os programas
Conforme publicado no DOU, os novos aplicativos referem-se aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
De uso opcional e reprodução livre por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), essas declarações são auxiliares da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício seguinte, ou seja, as de 2010 servem para armazenar dados para a declaração do IR 2011.
Outros aplicativos
Além dos referentes ao Ganho de Capital, seja em moeda estrangeira ou não, a Receita aprovou os programas multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural e multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão). O primeiro é destinado às pessoas físicas residentes no Brasil que explorem a atividade rural, enquanto o segundo pode ser utilizado pela pessoa física, também residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Ambos também podem ser baixados pelo site da Receita na internet.
Fonte: Notícias Fiscais
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