STJ julga conflito de competência em recuperação
Além de brigar pela inclusão de dívidas com Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs) no seu plano de recuperação judicial, a Siderúrgica Ibérica tentará, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir que as ações de execução desses créditos tramitem em outro foro que não o do juiz que cuida da recuperação.
Enquanto executa seu plano sob a supervisão do juízo de Marabá (PA), a empresa é cobrada em duas execuções promovidas pelo HSBC e pelo Banco Safra na Justiça do Paraná e de São Paulo, respectivamente.
A siderúrgica tem R$ 60 milhões em débitos de ACC, o que representa 50% do total negociado no plano de recuperação.
Segundo o advogado da companhia, Marcos Kawamura, do escritório Kawamura Advogados, o juiz da recuperação conhece a situação financeira e o acordo para quitação dos débitos, o que impede que a empresa sofra penhora de seus bens. "Caso contrário, os bloqueios poderiam inviabilizar a recuperação", diz.
A tese que será analisada pelo STJ é a de que a previsão do artigo 76 da Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) se estende aos casos de recuperação judicial. O dispositivo determina que "o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas e fiscais". No julgamento da ação da empresa contra o Banco Safra, a primeira e segunda instâncias da Justiça paulista reconheceram o direito da instituição financeira de promover a execução no Estado de sua sede - São Paulo.
No STJ, porém, já há decisões favoráveis às empresas. Os ministros da 2ª Sessão do STJ entenderam que os bancos devem buscar a restituição de seus créditos no juízo universal da recuperação, responsável por verificar se o crédito exigido tem privilégio no recebimento. "Com isso, as execuções paralelas devem ser interrompidas", afirma Kawamura.
Em paralelo, a 3ª Turma do STJ também analisará se os ACCs têm privilégio na ordem de pagamento ou estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. O caso analisado é do HSBC contra a Siderúrgica Ibérica. Como o Valor noticiou ontem, o julgamento está empatado em dois a dois. Os ministros Massami Uyeda e Nancy Andrighi defendem uma interpretação para proteger a continuidade das atividades das empresas. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sidnei Beneti entendem que incluir as ACCs na recuperação podem elevar os custos dos empréstimos. O HSBC não quis comentar o resultado parcial do julgamento. O Banco Safra não se pronunciou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
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