Fixadas normas para inclusão/exclusão no Cadin de débitos do INSS de pessoas físicas e jurídicas
Por meio da Portaria 2.101, de 11-12-2012, publicada no Diário Oficial de 12/12, o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social estabelece os procedimentos acerca da inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadin – Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.
Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável no Cadin será feita após 75 dias da data da ciência.
As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC – Orçamento, Finanças e Contabilidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.
viaLegisWeb – Notícia – Dívida Ativa: Fixadas normas para inclusão/exclusão no Cadin de débitos do INSS de pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
