Empresas também discutem questões técnicas na Justiça
Algumas empresas começaram a deixar de lado a alegação de inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para discutir judicialmente apenas pontos específicos e técnicos da legislação que, segundo seus advogados, seriam ilegais e reduziriam o valor a ser recolhido à Previdência Social. "São discussões independentes. Dessa forma, não é preciso esperar a decisão final do Supremo Tribunal Federal", diz Ricardo Martins Rodrigues, tributarista do Tudisco & Rodrigues Advogados.
Um dos pontos questionados é o tratado no artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003. A norma determina que o FAP deve ser calculado sobre o desempenho de toda a empresa". "O fator da indústria será o mesmo que o da sede administrativa e o do centro de distribuição da companhia, o que é injusto", diz Rafael Nichele, do Cabanellos Schuh Advogados Associados.
Para os contribuintes, deve prevalecer o entendimento da Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros definiram que "a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. "A discussão tem impacto significativo na carga tributária e vai chegar ao STJ", afirma Nichele.
A inclusão do acidente de trajeto no cálculo do FAP também é questionada. A alegação é de que a empresa não tem como investir na prevenção desse tipo de ocorrência. Os contribuintes também entendem que o Executivo teria que publicar estudos para justificar a majoração de alíquotas do SAT.
Fonte: Valor Econômico
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